Visto D2

Isabel Nardon

Advogada – Sócia proprietária na Isabel Nardon Advocacia

O visto D2 é previsto para os cidadãos que pretendam levar atividades empresariais para Portugal. Dentro do conceito de empreendimento, se inclui a abertura de pequenas e médias empresas, desde que tenham relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural.
Para que possa ser concedido o visto D2 é necessário demonstrar a viabilidade do negócio, bem como a seriedade do investimento e a sua relevância para a sociedade portuguesa.
Desta forma, a elaboração de um plano de negócios adequado torna-se essencial não somente para a organização do projeto a ser executado em outro país, mas também é fundamental para conferir credibilidade perante o Consulado Português, facilitando a obtenção do visto requerido.
Lembramos ainda que, ao contrário do que muitos acreditam, não existe um capital social mínimo condicionado ao pedido do visto D2. Em Portugal as empresas podem ser constituídas com capital social de até 1€.
Porém, as empresas sérias devem ter um capital social de acordo com as suas atividades, fator de extrema importância em sede da análise do pedido de visto D2 pelas autoridades portuguesas.

Leia mais